Durante a 111ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, Suíça, o Presidente do Sintracom Londrina e Diretor de Relações Internacionais da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), Denílson Pestana da Costa, teve uma participação destacada na reunião entre o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e a bancada dos trabalhadores. Sua intervenção trouxe importantes pontos de discussão para a pauta.
Denílson Pestana começou destacando a influência da mudança de governo no Brasil na região e no mundo, o que facilitou a trajetória e a posição política do país. Ele ressaltou a dificuldade enfrentada no ano anterior, quando tiveram que tomar decisões até tarde da noite e trabalhar aos sábados até tarde, mas agora conseguiram avançar consideravelmente.
O diretor ressaltou a proximidade das posições da NCST com as do governo brasileiro e mencionou a importância das articulações com o governo. Ele mencionou a necessidade de regulamentação, como o contrato de aprendizagem, que já estava presente em algumas convenções coletivas, mas ainda não tinha uma legislação específica. Além disso, enfatizou a promoção da igualdade e diversidade e a importância de dar visibilidade às discussões tripartites nas questões de aprendizagem.
Pestana destacou ainda importância da negociação de forma tripartite, não deixando essas questões apenas nas mãos dos governos nacionais, mencionando uma demanda que outros estados membros estão intensamente pautando. Ele enfatizou que, se cada país ficar responsável por lidar com isso, não será necessário recomendações na própria lei, o que foi considerado uma boa demanda. Durante o período da conferência, a comissão tratou de 126 emendas, avançando significativamente no processo.
Por fim, o Diretor parabenizou o Ministro pelo discurso, destacando as pautas levantadas, como a ratificação de convenções internacionais, como a 156, a 187, a 129, a 190 e a importância do protocolo da Convenção 29. No entanto, ele pediu para que o governo não perdesse a oportunidade de abordar a Convenção 151, garantindo os direitos à negociação coletiva dos servidores públicos do país.