A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar tema de Direito Previdenciário sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento está assim resumida: “Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício”.
A controvérsia tem como base os recursos especiais 1.786.590 e 1.788.700, sob relatoria do ministro Herman Benjamin.
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o tema apresenta expressivo potencial de multiplicidade, como comprovam diversos julgamentos proferidos pelas turmas.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin também enfatizou a multiplicidade de processos sobre o tema. “A matéria em debate vem se apresentando de forma reiterada no STJ, materializa controvérsia de grande impacto para o Regime Geral de Previdência Social e merece, assim, ser resolvida sob o rito dos recursos repetitivos.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.786.590
REsp 1.788.700