O Senado aprovou, nesta segunda-feira (3/6), a Medida Provisória 871, que estabelece um pente-fino em benefícios pagos pelo governo para combater fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com a nova proposta, o governo estima que vai economizar R$ 10 bilhões em 12 meses. A norma estabelece novas regras para a concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob suspeitas de irregularidades com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
Adiamento
A MP foi aprovada na Câmara na semana passada. Para a MP ser aprovada, houve um acordo que resultou no adiamento da criação de um novo cadastro de beneficiários de aposentadorias rurais.
O texto aprovado na Câmara determinava a criação do cadastro a partir de 2023. O governo garantiu que colocará na proposta de reforma da Previdência a determinação de que o cadastro só passará a valer depois que a maioria dos trabalhadores rurais estiverem cadastrados.
Benefícios Modificados
Uma das mudanças é em relação ao auxílio-reclusão. Se a medida for sancionada sem vetos, ele só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.
Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.
Isenção Tributária
Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.