Advogado, desembargador e sindicalistas criticam “reforma” trabalhista e MP que alterou regras do financiamento sindical
Comemorar uma possível “extinção” de sindicatos de trabalhadores como efeito das mudanças na legislação é um comportamento equivocado, segundo o advogado Renato Franco Corrêa da Costa, consultor e negociador patronal, que participou nesta sexta-feira (7) de debate promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). “Precisamos de segurança. Se a prevalência do negociado sobre o legislado é tão importante, para sobreviver precisamos de interlocutores fortes”, afirmou, ao lado do desembargador Davi Furtado Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e do secretário-geral da UGT, Francisco Canindé Pegado.
O principal tema do debate era a questão do custeio, atingida pela Medida Provisória (MP) 873, editada em 1º de março, uma sexta-feira de carnaval, que dificultou ainda mais o financiamento das entidades. A “MP do boleto”, como definiu o advogado, foi “muito desastrada”. Ainda que ele considere excessivo o número de entidade no Brasil, Costa acredita que “vibrar com fim de sindicato é uma visão equivocada”, acrescentando que é melhor ter “um sindicato duríssimo” no outro lado da mesa de negociação, para garantir a validade e legitimidade do acordo. “O que a gente negocia tem de valer”, observou. Ele citou a convenção coletiva do setor financeiro, em que atua – representantes dos bancários e dos banqueiros têm acordo de abrangência nacional.
O juiz do maior TRT do país considera que a MP 873, que pode “caducar” no final do mês, tem inconstitucionalidade “flagrante e cristalina”. Mesmo que seja votada no Congresso, ele acredita que “não para em pé” no Supremo Tribunal Federal (STF), que já recebeu ações de questionamento da medida.
Para o desembargador, a lei que resultou na “reforma trabalhista” foi feita sem a participação dos “principais interessados”: sindicatos (de trabalhadores e empresários), juízes e Ministério Público. Ele citou avanços obtidos durante o Fórum Nacional do Trabalho, no início do primeiro governo Lula, em que as partes conseguiram obter “consenso mínimo” sobre mudanças na legislação, que não foram adiante no parlamento.
Ex-advogado de entidades de trabalhadores, Meirelles lembrou que sempre foi contrário à contribuição sindical obrigatória, chamada de imposto sindical, mas defendeu a necessidade de manter uma fonte de receita para sindicatos que efetivamente negociam. Ele citou um voto vencido do ministro Edson Fachin no STF, ao lembrar que a estrutura brasileira tem um tripé formado pelo princípio da unicidade, o custeio e a representação. No Brasil, foi alterada apenas uma “perna” desse tripé, a da contribuição, comprometendo todo o sistema.
Pegado disse que a UGT era favorável a uma reforma na área trabalhista, mas a que foi feita, sem debate, contribuiu para enfraquecer o movimento sindical. Segundo ele, desde então as receitas das entidades caíram em torno de 70%. Agora, a MP 873, prestes a caducar, poderá ser substituída por um projeto de lei em regime de urgência.
O sindicalista lembrou ainda que as mudanças na CLT foram aprovadas no Congresso com o argumento básico de que eram necessárias para que o país voltasse a criar postos de trabalho. “Estamos esperando esses empregos.”