A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão de reconhecimento de vínculo empregatício entre veterinário e uma empresa prestadora de serviço à Samarco durante a tragédia em Mariana/MG. De acordo com o colegiado, as provas testemunhais comprovaram que houve subordinação entre as partes.

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O veterinário foi o responsável pelo atendimento a animais de grande porte, resgatados quando houve o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, 2015. Nos autos, consta que para ele havia horário fixo de início das atividades e que ele estava sujeito à estrutura montada pela empresa para atender à demanda dos animais.

Por outro lado, a empresa sustentou que o profissional foi contratado como autônomo, uma vez que não possuía em seu quadro de empregados qualquer veterinário ou cuidador de animais.

Tanto em 1º quanto em 2º graus, o vínculo de emprego ficou reconhecido. Os magistrados observaram que o veterinário estava subordinado juridicamente à empresa, de acordo com a estrutura de trabalho montada, horários de atendimento e necessidades decorrentes do contrato firmado com a tomadora dos serviços.

Diante das decisões, a empresa interpôs embargos de declaração apontando vícios na decisão. Relator, o desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco negou os embargos afirmando que as alegações da empresa “demonstram inconformismo em relação ao que foi decidido”, representando questionamento acerca do mérito da decisão e anseio de reforma do provimento, “não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto”.

Assim, a 11ª turma negou o recurso e manteve o reconhecimento de vínculo.

Veja o acórdão dos embargos.

Migalhas, 17 de junho de 2019