A Medida Provisória 873, que proibia os sindicatos de descontar a contribuição sindical diretamente da folha de salários, perdeu a validade. Assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o comunicado foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/7).
A MP foi alvo de diversas decisões judiciais que afastaram a sua aplicação. A norma proibia a cobrança da contribuição de qualquer empregado que não tivesse dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato. A medida contrariava entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e diretrizes do Ministério Público do Trabalho.
Atuação armada
No dia 27 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava um sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, afirma, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema.
Ao analisar a questão, Barroso entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na reforma trabalhista.
“Essa decisão já havia sido confirmada pelo Plenário do STF. A Justiça trabalhista do Rio de Janeiro, por sua vez, armou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião — é dizer, armou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF”, decidiu.
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