Uma agência de capacitação que prometeu emprego a um aluno após o curso deve responder na Justiça comum. Neste caso, a relação entre as partes foi de natureza civil consumerista, e não de trabalho, o que atrairia a competência da Justiça do Trabalho.
Assim entendeu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ao negar o prosseguimento de uma ação movida por um operário que gastou R$ 3,8 mil em um curso profissional motivado pela promessa de ser contratado, o que não aconteceu. O processo foi encaminhado para a Justiça comum, que examinará o caso.
A 6ª Câmara do TRT-SC manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau. Como a oferta de emprego não seria na própria agência, mas sim em outras empresas da região, o colegiado entendeu não ser possível considerar que houve pré-contratação do trabalhador.
“O cenário foge ao âmbito das relações de natureza trabalhista e melhor se insere naquelas de trato consumerista”, afirmou em seu voto a desembargadora Teresa Regina Cotosky, relatora do acórdão. “As constatações remetem, em tese, a questões relacionadas a direitos básicos do consumidor e à proteção contra publicidade enganosa e abusiva”, completou. Não houve novo recurso.
Propaganda enganosa
Na ação, o trabalhador contou que foi induzido a investir num curso de 80 horas. Segundo ele, a empresa responsável prometia a contratação imediata dos alunos que concluíssem o curso. Mas, ao final das aulas, o trabalhador foi informado de que não poderia ser contratado por não ter diploma do Ensino Médio, o que o levou a procurar a Justiça do Trabalho para reaver seu dinheiro.
Em sua defesa, a agência argumentou que oferece cursos de capacitação e presta orientações sobre processos seletivos de outras empresas, sem dar qualquer garantia de contratação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.
Processo 0000243-41.2018.5.12.0005