Associação dos magistrados lamenta aprovação: medida afeta direitos e segurança jurídica

Pelo texto da MP, descanso semanal deve ocorrer ‘preferencialmente’ aos domingos – SIND. COMERCIÁRIOS ES

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lamentou a aprovação da Medida Provisória (MP) 881 na comissão mista, nos termos do relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS).  Para a presidenta da entidade, Noemia Garcia Porto, o texto afeta direitos trabalhistas e “ameaça a segurança jurídica do país, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. A chamada da “liberdade econômica” precisa agora passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Se não for votada, perde a validade em 120 dias. A criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) fica limitada e o trabalho aos domingos é liberado.

O relator acolheu, total ou parcialmente, 126 das 301 emendas recebidas. E incluiu dispositivo para acabar com o chamado eSocial, segundo ele, por obrigar as empresas “a fazer um enorme investimento”, sem serem dispensadas de outras obrigações, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Também extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008,  como uma modalidade de “poupança” anti-crise. Os recursos, hoje em torno de R$ 27 bilhões, devem ser direcionados ao Tesouro Nacional.

A redação final excluiu dispositivo que criava um “regime especial” de contratação, que seria mantido enquanto o número de desempregados no país não caísse para 5 milhões – atualmente, estão em torno de 13 milhões, segundo o IBGE. Mas acaba com a obrigatoriedade das Cipas em situações específicas e autoriza o trabalho aos domingos e feriados. A legislação trabalhista só será aplicada para empregados que recebam até 30 salários mínimos (R$ 29.940, pelo valor atual). Acima disso, vale o Direito Civil.

No texto, ficam desobrigados de constituir Cipas estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas. “Os setores se queixavam muito porque tinha a estabilidade (de um ano para cipeiros), isso é um absurdo”, declarou Goergen ao jornal Folha de S.Paulo.

O descanso semanal remunerado é mantido, mas o texto fala apenas que será “preferencialmente aos domingos”. Deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.

Para o relator, a medida não reduz direitos. “O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa.”

Confira aqui a íntegra do texto final.

RBA, 15 de julho de 2019