Cônjuge, filho, pai e mãe de vítimas receberão R$ 700 mil. Dependentes terão pensão vitalícia. Em agosto, Vale pagará R$ 400 milhões por dano moral coletivo.
São Paulo – A Justiça do Trabalho homologou ontem (15) um acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Vale, referente a indenizações para vítimas do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro, que deixou quase 250 mortos. Esse acordo, assinado no início da noite, inclui reparação por danos morais, individual e coletivamente, pensão e manutenção de plano médico. Em 6 de agosto, por exemplo, a empresa pagará R$ 400 milhões a título de pagamento de dano moral coletivo.
Segundo o MPT de Minas Gerais, cada cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai receberá R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil como dano moral e R$ 200 mil como um seguro adicional por acidentes de trabalho. Já irmãos de trabalhadores que morreram receberão, individualmente, R$ 150 mil.
O acordo homologado na 5ª Vara do Trabalho de Betim prevê ainda que cada dependente de trabalhador que morreu na tragédia receberá uma pensão mensal vitalícia até atingir 75 anos, “que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE”. A indenização mínima, nesse caso, será de R$ 800 mil, “ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção”. Havendo pagamento antecipado, em uma só parcela, será aplicado um deságio de 6%.
Além disso, haverá estabilidade no emprego por três anos para empregados diretos da Vale e terceirizados que trabalhavam na Mina de Córrego do Feijão na data do rompimento da barragem. Essa estabilidade poderá ser convertida em pagamento financeiro, de acordo com a mineradora. A empresa deverá pagar auxílio-creche, no valor de R$ 920 por mês, para filhos com até 3 anos, e auxílio-educação de R$ 998 mensais para os que têm até 25 anos.
Negociação e “reforma”
Outro item é manutenção do plano médico, conforme o acordo coletivo de trabalho, vitalício para cônjuges ou companheiros e até que filhos/dependentes (de empregados próprios ou terceirizados). completem 25 anos. “Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica”, informa o MPT.
“Em iniciativa inédita na história do MPT, todas as etapas da ACP (ação civil pública) foram precedidas de interlocução direta com as famílias atingidas, por meio de assembleias realizadas na Câmara Municipal de Brumadinho”, afirmam os integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) do Ministério Público do Trabalho. “Além de receber diretamente dos procuradores do MPT todas as informações e orientações sobre os direitos que poderiam ser pleiteados em uma ACP, os atingidos puderam deliberar sobre os valores a serem pedidos na ação e também foram ouvidos a cada proposta apresentada pela empresa.”
Para fechar o acordo, foi desconsiderada uma das regras da “reforma” trabalhista, que é inclusive objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Um artigo prevê indenização por dano moral limitado a 50 vezes o salário do trabalhador, em casos considerados gravíssimos.