O Projeto de Lei 3504/2019 prevê multas para empresas que deixarem de preencher um mínimo de vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas. O dinheiro dessas multas poderá ser destinado a entidades que prestam assistência a pessoas com deficiência. O texto insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e na Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90).

Deputada Maria Rosas, autora do projeto – Acervo Câmara dos Deputados

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Entendo que os critérios para a aplicação das multas devem ser fixados na lei”, explicou a autora, deputada Maria Rosas (PRB-SP).

“Os principais prejudicados pela inobservância das cotas para trabalhadores com deficiência são esses mesmos trabalhadores”, continuou a parlamentar. “É razoável, portanto, que as multas arrecadas pela infração legal sejam revertidas para as instituições que os defendem.”

A Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de cem funcionários tenham de 2% a 5% das vagas preenchidas por pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 3504/19 prevê multas que variam conforme o tamanho da empresa e o percentual de vagas não ocupadas conforme a lei.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara, 06 de agosto de 2019