A não homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria, como previsto na Reforma Trabalhista, tem sido artifício utilizado por algumas empresas para não pagarem as verbas trabalhistas ao ex-empregado. Até a entrada em vigor da Lei 13.467, o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de 1 ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência. No portal do jornal O DIA
“Os trabalhadores estão sendo vítimas de golpe”, adverte o advogado Sergio Batalha. Há 2 casos que O DIA teve acesso mostram prática não usual na dispensa de empregados. Em um deles, o ex-empregado, que é analfabeto, dá quitação da verba trabalhista sem ter recebido. Em outro, a ex-funcionária também assinou os papeis e não recebeu a rescisão. Os 2 casos, por acaso, se referem à mesma empresa.