Nesta terça-feira, 11, o Senado aprovou texto do PLS 796/15, que prevê estabilidade de cinco meses, no trabalho, para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção. Com a aprovação, texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

t

O projeto é de autoria do senador Roberto Rocha, e pretende alterar a lei complementar 146/14, para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda e, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, a quem detiver a guarda de seu filho.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da senadora Daniella Ribeiro para assegurar o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança adotada caso a adotante morra.

De acordo com a justificativa da proposta, o evento mais frequente e relevante, em se tratando de maternidade não biológica, é a adoção. Devido à importância, segundo a proposta, “nada mais justo, então, do que garantir que a relação entre a mãe adotante e a criança adotada não seja perturbada pelo risco do desemprego, em se tratando de empregadas com guarda judicial ou adoção deferida”.

PLS 796/15

 

Migalhas, 12 de fevereiro de 2019