Por ter submetido a trabalhadora a situação vexatória, a empresa foi condenada por danos morais.
A trabalhadora alegou que ficou constrangida ao informar para a sua supervisora, encarregada do setor, que estava grávida. Segundo a atendente, a empregadora teria dito que ela “só sabia fazer filho”. A empresa negou as acusações.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. Após recurso, os depoimentos de duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a operadora de caixa quando soube da gravidez.
Para o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, embora não constitua assédio moral propriamente dito, a declaração da encarregada possui cunho preconceituoso e depreciativo do caráter da trabalhadora.
“A conduta da funcionária (…) foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada.”
O colegiado entendeu que houve humilhação e situação vexatória e que a supervisora poderia ter sido treinada previamente ou punida após a conduta. A empresa foi condenada a reparar a trabalhadora pelos danos morais no valor de R$ 7 mil reais.
- Processo: 0000257-24.2017.5.09.0658
Confira o acórdão.