TRT-15 considerou que foi alterada a verdade dos fatos, e destacou que não se pode tolerar o abuso processual..

Um trabalhador que apresentou atestado médico com afastamento e postou foto na praia nas redes sociais teve mantida condenação por má-fé. Decisão é da 4ª câmara do TRT da 15ª região.

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O ex-funcionário ajuizou ação contra a empresa pleiteando verbas trabalhistas alegando que trabalhava em condições insalubres, e que adquiriu doença ocupacional. A empresa, por sua vez, disse que fornecia equipamentos de segurança e alegou má-fé do funcionário.

Em 1º grau, laudos periciais e depoimentos demonstraram que as atividades não eram insalubres e que houve contradições nos depoimentos. Quanto à má-fé, ele foi condenado, devendo arcar com multa de R$ 500.

Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que o reclamante alterou a verdade dos fatos após apresentar atestado médico por ruptura de tendões, pelo qual deveria permanecer afastado do trabalho por 2 dias, sendo que, no período seguinte, estava viajando para praia, conforme postagens nas redes sociais.

“O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso de direito, pois essa é uma ideia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes.”

A relatora, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, destacou que a conduta do litigante de má-fé deve ser sumariamente repelida pela atuação jurisdicional dos juízes e tribunais, “que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo”.

O colegiado negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a condenação.

O escritório Aceti Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Migalhas, 21 de fevereiro de 2020