Magistrado aplicou interpretação ampliativa do conceito de servidor público.

O juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 9ª vara Cível da SJ/DF, deferiu tutela de urgência para determinar que o INSS proceda a remoção de uma servidora da autarquia de Gurupi para Fortaleza, ambas as cidades no Ceará. 

O companheiro da autora é empregado do Banco do Nordeste, sociedade de economia mista, e foi removido de ofício, para desempenho de cargo de confiança em Fortaleza/CE.

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Servidor público

Ao analisar o pedido da servidora, o magistrado falou sobre interpretação ampliativa do conceito de servidor público. Segundo o juiz, a jurisprudência não faz distinção, se servidor estatutário ou não, se empregado público ou não. 

Assim, o juiz destacou que, para efeito de remoção, atribui-se interpretação ampliativa do conceito de servidor público, a fim de alcançar tanto os servidores que se vinculam à administração direta como aqueles que exercem suas atividades na administração indireta, que é o caso do INSS.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados atuou pela servidora do INSS. 

Veja a decisão

Migalhas, 10 de março de 2020