Magistrado aplicou interpretação ampliativa do conceito de servidor público.
O juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 9ª vara Cível da SJ/DF, deferiu tutela de urgência para determinar que o INSS proceda a remoção de uma servidora da autarquia de Gurupi para Fortaleza, ambas as cidades no Ceará.
O companheiro da autora é empregado do Banco do Nordeste, sociedade de economia mista, e foi removido de ofício, para desempenho de cargo de confiança em Fortaleza/CE.
Servidor público
Ao analisar o pedido da servidora, o magistrado falou sobre interpretação ampliativa do conceito de servidor público. Segundo o juiz, a jurisprudência não faz distinção, se servidor estatutário ou não, se empregado público ou não.
Assim, o juiz destacou que, para efeito de remoção, atribui-se interpretação ampliativa do conceito de servidor público, a fim de alcançar tanto os servidores que se vinculam à administração direta como aqueles que exercem suas atividades na administração indireta, que é o caso do INSS.
O escritório Cezar Britto & Advogados Associados atuou pela servidora do INSS.
- Processo: 1009122-39.2020.4.01.3400
Veja a decisão.