Desde a segunda-feira (23/3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminares envolvendo trabalhadores autônomos do ramo de perícia contábil, prestadores se serviço no ramo alimentício e ferroviários em razão da pandemia da Covid-19.
As decisões foram concedidas em sede de dissídio coletivo pela desembargadora Sonia Franzini e são baseadas no aumento do número de contaminados pelo coronavírus em nível mundial.
Na segunda-feira (23/9), a magistrada determinou que a Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) deve liberar imediatamente das atividades presenciais os ferroviários, inclusive terceirizados, pertencentes ao grupo de risco, quais sejam: idosos acima de 60 ou mais, gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológico.
Na decisão, a magistrada também determinou que a empresa forneça álcool em gel e máscara em quantidade suficiente para os demais trabalhadores, especialmente os que atuam em locais de maior exposição. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$50 mil por obrigação descumprida.
Na mesma data, a desembargadora acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de Osasco e Região que ajuizou dissídio em face do Sindimerenda de São Paulo e dos municípios de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Jandira, Itapevi e Santana de Parnaíba. Para esses trabalhadores, a suscitada deverá fornecer álcool em gel e máscara, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Por fim, nesta terça-feira (24/3), o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de empresas de serviços contábeis no Estado de São Paulo obteve decisão favorável para que seus representados do grupo de risco sejam dispensados do trabalho presencial, permanecendo em “quarentena”, e prestando serviços de suas residências.
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