A pandemia introduziu perturbações sociais profundas, com consequências imprevisíveis e preocupantes a nível do emprego e das relações de trabalho, e atirou para a ribalta a questão do teletrabalho.
Num artigo do jornal Expresso de 21 de Março, de Portugal, titulavam: «Estamos preparados para o teletrabalho? A pandemia COVID-19 pôs Portugal em trabalho remoto forçado. Para os especialistas pode ser o princípio de uma nova era.
Trata-se de um título profundamente preocupante e que nos dá a ideia das pretensões do grande capital em desequilibrar ainda mais em seu favor o quadro das relações de trabalho, cavalgando de forma completamente oportunista a desestruturação resultante da pandemia do COVID-19.
Esta pandemia, ao introduzir perturbações muito profundas nas sociedades, com consequências imprevisíveis e preocupantes, designadamente a nível do emprego e da relações de trabalho, atirou para a ribalta a questão do teletrabalho, e muitos fazedores de opinião, veiculando os interesses do capital, começam a eleger esta forma de organização do trabalho como o futuro.
Trata-se de uma completa ilusão e mentira, mas o mais grave é que muitas camadas da população acreditam que inevitavelmente assim será.
O que pretende o capital com a expansão do teletrabalho?
Em síntese, pretende aumentar a exploração, agora sob o «manto diáfano» da suposta melhoria da qualidade de vida e da conciliação do trabalho com a vida familiar. E como? Nomeadamente, por via do aumento do tempo de trabalho, da perda paulatina (ou não) do vínculo jurídico à empresa, transformando a prazo o assalariado em trabalhador por conta própria, com todos os riscos que tal acarreta, e pela transferência de custos gerais da empresa (custos de ocupação de espaço, eletricidade, água, seguros e outros custos gerais) para o trabalhador.
Sobre os limites materiais e organizacionais do teletrabalho
No Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea o léxico teletrabalho é definido como : «Atividade remunerada desenvolvida no domicílio com recurso a meios informáticos e de telecomunicações».
Em linha com este, o Código do Trabalho define-o assim: «Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada em subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação».
Retomemos as duas definições de teletrabalho e destaquemos delas dois traços dominantes: um, a situação de trabalho no domicílio (ou o trabalho fora da empresa), portanto do trabalho individual isolado, e o outro, o instrumento de trabalho dominante, ou seja, o computador (meios informáticos e de telecomunicações ou tecnologias de informação e comunicação).
Sobre as sociedades enquanto construção coletiva
A longa caminhada de centenas de milhar de anos do Homem, desde o Homo habilis até ao homem moderno, foi, é e continuará a ser um longo caminho coletivo, mas nunca um percurso individual.
Foi o trabalho coletivo que permitiu o crescimento incessante e crescente das forças produtivas ao longo dos milénios, desde a descoberta do fogo e da roda até ao projeto e construção de estações orbitais.
Não desvalorizando minimamente o caráter ímpar de algumas personalidades que marcaram a História, estas só chegaram aonde chegaram porque viveram em sociedades que foram acumulando historicamente saberes e experiências herdadas e enriquecidas ao longo de gerações e gerações.
De facto, aquilo que se designa por escola, e que foi permitindo a evolução, só foi possível porque escorada no trabalho coletivo, e as sociedades, tais como as conhecemos, são indiscutivelmente fruto dessa construção coletiva.
Por outro lado, o teletrabalho constitui também uma tendência anti-histórica.
E anti-histórica, porque a evolução das sociedades no-lo ensina, pelo menos relativamente à transformação material, pelo menos desde o Mundo Antigo, desde os artesãos isolados ou em grupo, passando pela manufacturas dos séculos XVIII e XIX e chegando à grande indústria moderna, com cada vez maiores coletivos de trabalhadores.
Mesmo no comércio o fenómeno é idêntico, com o enorme salto que vai desde a pequena tenda, de matriz greco-romana, até à grande superfície comercial.
A proletarização dos trabalhadores, quaisquer que sejam as suas qualificações, é um processo irreversível que o teletrabalho não faz desaparecer. O que faz é reduzir o grau da consciência de classe do teletrabalhador, que, embora continuando assalariado, pensa que o não é, ou que o é em reduzido grau
Trabalho, teletrabalho e meios de produção
Relativamente aos meios de produção (objetos de trabalho e instrumentos de trabalho) e às formas de organização dos processos de produção, distribuição e comercialização da enorme diversidade de bens de consumo corrente e duradouro (e não esquecendo que para chegar a estes é necessário, a montante, produzir bens de equipamento e intermédios), eles são cada vez mais poderosos e especializados, exigindo uma cada vez melhor organização e melhores tecnologias verticais e horizontais, designadamente tecnologias da informação e da comunicação (TIC).
Por exemplo, na indústria transformadora são sempre necessários uma vasta gama de máquinas, equipamentos e dispositivos e poderosas infra-estruturas (por exemplo, edifícios) para produzir tais bens.
Mas mais. Para alimentar a indústria transformadora é necessário ter a montante uma indústria extrativa. E é uma evidência, que qualquer mina, pedreira ou areeiro não «cabem» no domicílio de um qualquer teletrabalhador.
E como é possível, no domínio da construção de edifícios e da engenharia civil (construção de grandes infra-estruturas tais como: estradas, portos, aeroportos, vias de caminhos de ferro, barragens, pontes, etc.) concretizar as empreitadas, senão “in situ”?
E no domínio do saneamento básico (recolha de resíduos, tratamento de águas residuais, etc.) são exigidas grandes infra-estruturas.
Poderão as pescas, a aquacultura e a apanha de bivalves, que têm sempre lugar na Natureza, seja no mar, seja em rias, lagunas ou lagos, ser metidas dentro do domicílio do teletrabalhador?
Assim também na agricultura, mesmo na familiar, na qual é sempre necessário a existência de significativas áreas de solo arável, máquinas agrícolas e infra-estruturas, e isto a multiplicar por dezenas de milhar de unidades agrícolas.
E de facto, também estas não «cabem» dentro do domicílio, pois que não estamos a falar de brincar à agricultura biológica na varanda, mas sim de alimentar com produtos agrícolas milhões e milhões de seres humanos.
E a pecuária? É uma evidência a necessidade de criarmos gado de diversas espécies, o qual precisa de campos para pastar.
E o mesmo se passa com a floresta e os seus múltiplos usos.
Mas, dir-se-á, isto são atividades da esfera produtiva, envolvendo somente cerca de 30% da população ativa.
Já com os serviços, então, porventura aí poderemos ter teletrabalho em grande escala?
Não de todo, exceto de forma residual e muito especializada.
Vejamos então porquê.
Comecemos pelo transporte coletivo de passageiros (comboios, metropolitanos, autocarros, barcos, táxis): será possível domiciliar estas atividades que envolvem dezenas de milhar de trabalhadores e por vezes poderosos meios materiais? Evidentemente que não.
E o transporte de mercadorias, seja por navio, seja por comboio, seja por camião, seja por avião, será também possível domiciliá-lo? Evidentemente que não.
E o comércio, seja por grosso, seja retalhista, não exige grandes superfícies comerciais, ou lojas de comércio tradicional, ou mercados e feiras e a montante deles grandes armazéns?
Então como se compaginará toda esta materialidade com o teletrabalho? Evidentemente que se não compagina.
E a restauração não necessita de restaurantes?
E a hotelaria? Como é possível atender e instalar os clientes senão em unidades hoteleiras?
E já agora, como se concretizarão as «pouco» importantes funções de Estado, como a saúde, a educação, a cultura, os diferentes apoios sociais, a segurança e a defesa, senão nos hospitais, escolas, universidades e institutos, teatros, quartéis de bombeiros, esquadras de polícia e postos da GNR?
Finalmente o fornecimento de eletricidade, sem o qual as sociedades modernas deixariam simplesmente de funcionar.
Pois que até o computador e a internet, que são a base do teletrabalho, só funcionam com eletricidade.
E esta é produzida em grandes centrais hidroelétricas, térmicas ou em parques eólicos e fotovoltaicos.
E então o que é que resta para o teletrabalho?
Desmontada, pelo menos em parte, a tese de que agora vamos quase todos para o teletrabalho, há que escorar a luta ideológica contra este novo e insidioso meio de instrumentalização e exploração dos trabalhadores.
Por outro lado, não podemos nem devemos confundir uma situação de normalidade social e económica, com a que se vive atualmente, caracterizada por uma enorme e súbita desestruturação da sociedade.
Evidentemente, que nas atuais circunstâncias de confinamento e distanciamento social, o teletrabalho, para um número significativo, mas reduzido em termos relativos, é legítimo e obrigatório.
E então o que resta para o teletrabalho?
Primeiro: Em circunstâncias de normalidade económica, o teletrabalho, por não corresponder a nenhuma necessidade objetiva das sociedades, e ainda menos aos interesses dos trabalhadores, deverá ficar reduzido a uma dimensão residual.
Segundo: ao invés, é adequado relativamente ao exercício de determinadas profissões o recurso ao teletrabalho: projetistas de arquitetura e engenharias, especialistas de TIC, criativos de publicidade, consultores de organização e gestão, advogados, etc.
Numa outra perspetiva, é absolutamente natural o trabalho isolado, como em atividades culturais em que o indivíduo, isoladamente considerado, está no centro de processos criativos, tais como escritores, pintores, poetas, compositores musicais, etc.
À laia de contraponto: a invenção da informática corresponde a mais um enorme salto no desenvolvimento das forças produtivas, cujo permitiu aumentar fortemente a produtividade das economias, seja através da criação de novos processos de comunicação, seja na otimização de praticamente todas as tecnologias verticais, algumas já milenares.
E a informática, embora dando-lhe a base, não é minimamente responsável pelo teletrabalho, para além do objetivamente necessário.
O responsável tem nome e chama-se capitalismo.