O momento de pandemia ensejou diversas novidades legislativas no campo trabalhista.
Participantes do curso “As relações de trabalho em meio à pandemia de Coronavírus”
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou nesta segunda-feira (27) da abertura do curso “As relações de trabalho em meio à pandemia de Coronavírus”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Na palestra “O TST e as medidas adotadas em meio à pandemia”, a ministra afirmou que, desde a notificação oficial do estado de pandemia da Covid-19, a Presidência do TST tomou uma série de deliberações para conter a propagação do vírus. “Temos adotado políticas de isolamento e de combate às aglomerações, restringindo a circulação de pessoas”, explicou.
As medidas começaram com o teletrabalho para servidores e colaboradores que apresentassem sintomas e, posteriormente, foram suspensas as sessões e os serviços presenciais. As atividades e a prestação jurisdicional foram mantidas de forma remota, com sessões virtuais e telepresenciais de julgamento. O ato do TST mais recente estende o trabalho remoto por prazo indeterminado e prevê a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4/5.
Ela destacou também a manutenção da produtividade do Tribunal, mesmo em regime remoto. “As medidas para combater a pandemia usam recursos proporcionados pela quarta revolução industrial, revelam a importância da tecnologia da informação e mostram que, graças à automação, estamos sobrevivendo e prestando nosso trabalho da melhor forma possível”, afirmou.
A ministra também destacou que processos sobre a Covid-19 já chegaram ao TST, como a liminar sobre medidas para proteger empregados dos Correios no Rio de Janeiro.
“Emaranhado normativo”
Também na abertura do curso, a diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que o momento atual trouxe diversas novidades no campo trabalhista, com a edição de leis e medidas provisórias. “O curso tem uma programação elaborada com o intuito de fornecer conhecimentos teóricos e práticos para enfrentamento das demandas que já estão surgindo e eclodirão nos próximos meses em virtude desse novo emaranhado normativo”, explicou.
Autonomia da vontade
Na palestra “Reflexões sobre a autonomia da vontade no Direito do Trabalho”, o professor doutor Fredie Souza Didier Júnior afirmou que as reformas trabalhistas demonstram que é preciso pensar a intensidade da proteção do Direito do Trabalho a partir dos graus de vulnerabilidade e hipossuficiência do trabalhador, ou seja, a autonomia da vontade deve ser dosada de acordo com o caso em questão.
Ele ponderou que os tempos de pandemia exigem um aumento da proteção do trabalhador e a respectiva redução de sua autonomia da vontade, mas não ao ponto de eliminar a possibilidade do trabalhador poder, em alguns casos, decidir o que é melhor para si.