Obrigar funcionário a fazer transporte irregular, colocando-o em risco de autuação, dá direito a pagamento de indenização por danos morais.
Com esse entendimento, o juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou recurso e condenou a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos a indenizar um trabalhador.
No caso, a empresa — que representa a rede de lanchonetes McDonald’s no país — obrigava o funcionário a realizar o transporte de produtos entre lojas, sem o devido acondicionamento e nota fiscal, o expondo ao risco de prisão e atuação em processo crime.
Ao analisar a questão, a relatora do recurso, a juíza convocada Andreia Paola Nicolau Serpa, apontou que “restou provado nos autos, sem contraprova pela reclamada, que o reclamante, de fato, fazia o transporte irregular de produtos perecíveis. Trata-se de conduta absolutamente irregular, que pode, inclusive, ser enquadrada como ilícito penal (crime contra relações de consumo), sujeitando o autor ao risco de autuação e até mesmo prisão, gerando grande constrangimento, pessoal, familiar, profissional e social”.
Segundo a magistrada, ainda que o autor da ação não tenha sido flagrado nessa situação irregular ele sofreu com o medo e a tensão emocional de ser autuado. “Assim, entendo que a reclamada deve, sim, arcar com a indenização pelo dano moral que causou ao autor, que ora arbitro em R$ 5 mil. Juros e atualização monetária nos termos da Súmula 439 do C. TST”. O funcionário foi representado pelo escritório Santos e Andrade Advogados.
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ROT 1000165-33.2019.5.02.0018