- Ao lado de Esperidião Amin (E), Antonio Anastasia, relator do projeto
Geraldo Magela/Agência Senado
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) poderá ser modificada para permitir que, nas audiências em que houver atraso injustificado, as partes e os advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. Essa possibilidade está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.539/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) esta quarta-feira (22). Sem recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta do senador Styvenson Valentim (Pode-RN) está amparada em dispositivo do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). Além da liberação das partes e dos advogados após 30 minutos de espera, está prevista a remarcação da audiência para a data mais próxima possível. Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.
“Acreditamos que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse Styvenson na justificação do projeto.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), considerou que, além de igualar algumas regras do processo trabalhista aos termos e condições utilizados no processo civil, a proposta impõe alguns limites à postergação das audiências, medida que acaba tumultuando as varas trabalhistas.
— O projeto é singelo, coloca na CLT o que já esta no Código de Processo Civil e me parece muito adequado — defendeu Anastasia.
Proposições legislativas