O pagamento de adicional de insalubridade não garante ao segurado contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria. A decisão é 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando jurisprudência da corte de que o adicional não se confunde com o benefício previdenciário.
Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado o tempo de serviço como especial em razão somente do adicional de insalubridade.
Relator do recurso, o ministro Herman Benjamin destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial.
Isso porque, explicou o ministro, os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social.
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REsp 1.810.794