Reforma trabalhista mudou regras de divisão do período de 30 dias de férias do trabalhador.

No mês de julho, muitas pessoas costumam tirar férias. Aproveitando esta época do ano, o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica como fica a divisão de férias com a reforma trabalhista

Se antes as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos (sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias), agora a divisão é diferente:

“Com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco.”

É importante lembrar que este período é agendado de acordo com o interesse da empresa. De toda forma, vale ressaltar que, na maioria das vezes, sempre há negociação.

Conforme a CLT, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito a férias de 30 dias. Mas os 30 dias valem se o funcionário não tiver faltado injustificadamente, caso contrário, o período será reduzido.

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Migalhas, 29 de julho de 2019