Para David Metzker, o projeto vem criminalizar algo que acontece no Brasil há anos e tem grandes chances de ser aprovado.

Criminalizar o aumento de preços sem justificativa durante épocas de emergência social, clamidade pública ou pandemia. Esta é a proposta do PL 768/20 em tramitação no Senado.

Ao comentar o projeto, o advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, explica que o aumento de preços para se aproveitar de determinadas situações não é uma novidade da pandemia do coronavírus, já acontece, no Brasil, há anos e em diversos contextos.

“O PL tem por objetivo criminalizar algo que vem culturalmente sendo praticado por brasileiros. A alta demanda de determinados produtos ou serviços em razão de força maior ou caso fortuito gera, não em todos os casos, um aumento significativo nos preços, se aproveitando para obter um lucro maior quando na verdade o espírito de solidariedade deveria prevalecer.”

 

No atual contexto de pandemia, a conduta de elevação dos preços pode significar até mesmo violação à saúde pública, uma vez que afeta produtos e serviços médico-hospitalares ou de necessidades básicas para a não disseminação da covid-19.

O projeto prevê a alteração no CDC, garantindo que lojistas, comerciantes, fabricantes e demais envolvidos que elevarem, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços nas épocas específicas poderão sofrer detenção de 1 a 5 anos, com adicional de multas dependendo do quadro em que se encaixarem. David Metzker explica os tipos penais do projeto:

“Há dois tipos penais no projeto. Um destinado a proteção ao consumidor, que se vê diante de preços absurdos de produtos e serviços essenciais em época de pandemia ou outra calamidade pública, com pena de 1 a 3 anos, e, um outro tipo penal, destinado a proteger a coletividade, pois atinge hospitais e afins, que necessitam de produtos e serviços, todavia, os preços estão extremamente elevados. Vê-se que ao proteger os hospitais e afins, a ideia é proteger o destinatário final, toda sociedade. Por isso, a pena é maior, de 2 a 5 anos.”

Para o advogado, esse é um projeto de lei que possui muitas chances de ser promulgado, pelo seu alto nível de interesse público e proteção da coletividade. O causídico destaca ainda que o cumprimento da pena, no caso de criminalização efetivada, não termina no fim do período de calamidade.

“Importante frisar que, o crime somente poderá ser aplicado em determinada época (emergencial, calamidade pública e pandemia). Porém, após o fim dessa situação excepcional, quem praticou o crime, continuará respondendo pelos atos. Isso é o que chamamos de ultratividade.”

Migalhas, 20 de abril de 2020