Cliente queria contratar empréstimo consignado, mas acabou assinando serviços omitidos pela instituição.

Aposentada que teve benefício previdenciário descontado por serviços que não contratou será indenizada por instituição financeira em danos morais no valor de R$ 5 mil. Decisão é da 16ª câmara de Direito Civil do TJ/PR.

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A autora alegou que, por ser aposentada do INSS, contratou empréstimo que acreditava ser da modalidade consignado. Contudo, além do pagamento da dívida ter sido realizado com taxa extra de 5%, ainda recebeu um cartão de crédito que afirmou não ter contratado e nunca utilizado.

O banco, por sua vez, afirmou a regularidade da contratação, tendo cumprido o dever de informação dos serviços. Além disso, alegou a necessidade da aposentada de provar a incapacidade de compreensão da contratação.

O juízo de 1º grau entendeu que, embora a relação de consumo esteja plenamente caracterizada, não há prova de ocorrência de dano, e, assim, não há como analisar a existência de nexo de causalidade.

Em recurso, a autora asseverou que houve omissão quanto à real natureza do empréstimo contratado e que a instituição financeira usou estratégia de indução em erro, atingindo verba alimentar impenhorável da aposentada, lesando sua dignidade.

O relator do caso, desembargador Luiz Antônio Barry, entendeu que a aposentada foi lesada pelo desconto no benefício previdenciário e que nunca teria usado o cartão de crédito, que sequer foi desbloqueado. Assim, presumiu que tal conduta demonstrou que a instituição financeira deixou de expor de forma precisa as implicações do contrato.

“Em relação ao pedido de condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais, cumpre ressaltar ser inegável o dano moral suportado pela apelante, isso porque se verifica a violação da segurança patrimonial da consumidora em razão do defeito do serviço prestado pela instituição financeira, que resultou em desconto mensal em seu benefício previdenciário e sem previsão de liquidação.”

A aposentada será indenizada a título de danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi unânime.

O escritório Engel Advogados atuou na causa pela aposentada.

Veja o acórdão na íntegra.

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Migalhas, 17 de fevereiro de 2020