Uma associação de médicos foi proibida de disponibilizar profissionais a instituições públicas e privadas de saúde quando houver vínculo de emprego entre o médico intermediado e os tomadores de serviço. Além disso, a associação deve pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por intermediação ilícita de mão de obra.
As determinações são da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 10 mil por cada profissional intermediado pela associação.
Para o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos, a forma de atuação da associação caracteriza fraude à legislação trabalhista, porque dificulta a colocação de médicos no mercado de trabalho que queiram ter vínculos de emprego regulares.
Segundo o relator, a associação faz com que os custos de contratação sejam reduzidos em relação a contratos comuns, sejam eles celetistas ou estatutários, o que burlaria também a regra de que os cargos públicos devem ser assumidos por concursados. “Ao se associarem à ré, os profissionais conseguiam, sem a necessidade de se submeter a qualquer seleção pública, se colocar à vontade nas vagas que bem almejassem dentro do sistema de saúde de cada ente público que contratasse os serviços da ré”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, a indenização por danos morais coletivos é devida porque a prática da associação acarreta também em evasão fiscal, pois impede o recolhimento de encargos fiscais decorrentes de contratos de trabalho comuns. A decisão foi unânime e revisou o entendimento do juízo de primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do TRT.