A ausência de sintomas da doença grave que deu direito à isenção de Imposto de Renda não permite que o benefício seja suspenso. Com esse entendimento, a juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção a uma mulher com câncer.
Servidora pública, a autora da ação foi diagnosticada com neoplasia maligna e se aposentou em 2016, tendo obtido de forma administrativa a isenção de IR. Em 2018, exame demonstrou que naquele momento ela não apresentava os sintomas da doença. O INSS então cortou o benefício.
A juíza destacou que é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não pode ser suspensa por ausência de sintoma.
“A ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, pois, a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”, afirma.
A servidora foi defendida pelo advogado Edgar Fernandes, do Carneiro, Fernandes e Hammarstrom.
Processo 0800529-03.2019.8.12.0101