Treinamentos, manuais ou cursos sobre ética não bastam para isentar uma empresa de ser condenada por assédio moral. De acordo com a juíza Patricia Almeida Ramos, 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, de nada adianta a adoção dessas medidas se não há efetivo combate ao assédio.
O entendimento foi aplicado pela juíza ao condenar o Banco do Brasil e a BB Tecnologia a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivo. Além disso, a juíza determinou que as empresas adotem mudanças nos processos de denúncias internas para que se tornem efetivamente eficazes no combate ao assédio moral.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pedia que as empresas fossem condenadas em R$ 440 milhões pela prática reiterada de assédio moral. Segundo a denúncia, o banco fazia cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho.
Em sua defesa, o banco e sua divisão de tecnologia negaram a existência do assédio moral reiterado. Segundo as empresas, os fatos denunciados ocorreram de forma isolada. Além disso, apontaram a existência de uma série de treinamentos e procedimentos adotados para combater o assédio moral.
No entanto, para a juíza Patricia Almeida Ramos, apesar de demonstrada a existência de uma ouvidoria e um canal de recebimento de denúncias, as empresas não conseguiram comprovar o efetivo combate ao assédio moral.
“Ao contrário do pretendido pelos réus, restou nítido que, à revelia de toda a parte teórica dispendida no âmbito dos empreendimentos, os funcionários e funcionárias permaneceram sufocados – e, em alguns casos, adoentados – em face de técnicas nocivas de gestão que visam a produtividade e o lucro a partir da fixação de metas abusivas, com cobranças exacerbadas de seu cumprimento, falta de urbanidade e tratamento vexatório aos(as) empregados(as), sem contar a inexplicável distinção no tratamento dispendido aos empregados da segunda ré [BB Tecnologia] que atuam nas dependências do primeiro réu [Banco do Brasil]”, afirmou.
Segundo a juíza, a criação de manuais e treinamentos sobre ética deve estar necessariamente aliada à adoção de efetivas políticas comportamentais no contexto da empresa, com fiscalização rigorosa e punição exemplar.
Eventuais lacunas nesse sentido, afirma a juíza, configuram o descumprimento, por parte do empregador, de seu dever geral de proteção e prevenção de riscos aos seus empregados e empregadas, independentemente da existência ou não de culpa.
Assim, a juíza condenou as empresas a pagarem R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos. Além disso, fixou prazo para que as empresas aprimorem a ouvidoria e canais de denúncia. Também determinou que seja feita uma campanha, conforme detalhada na sentença, de prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.
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0002079-35.2015.5.02.0069