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O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta segunda-feira, 23, por meio do Twitter, que determinou a revogação do art. 18 da MP 927/20, publicada neste domingo. O trecho permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, com de acordo entre empregado e empregador independentemente do previsto nas leis trabalhistas.

A revogação do trecho ainda não foi publicada oficialmente. 

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MP 927

A medida, publicada em edição extra do DOU neste domingo, 22, permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.

A suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estariam acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP.

A medida foi duramente criticada. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, teria sugerido alterações a fim de garantir segurança jurídica.

Leia a íntegra da MP 927.

Migalhas, 24 de março de 2020