A comissão mista que analisa a Medida Provisória 891/19 aprovou nesta quarta-feira (30) o parecer favorável do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), com algumas mudanças no texto. A MP determina o pagamento de até 50% do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS junto com o benefício do mês de agosto. A segunda parcela será paga junto com o benefício referente ao mês de novembro.
O relator acatou apenas uma das 20 emendas apresentadas por deputados e senadores, mas também fez outras mudanças no texto do Executivo. Agora, a MP segue para votação na Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). Depois, o texto terá de ser votado no Plenário do Senado.
A medida vale para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Essa antecipação do 13º salário já tem sido feita desde 2006, mas precisava ser confirmada anualmente por decreto presidencial. A única emenda acolhida, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), determina que o imposto de renda sobre esse 13º (denominado oficialmente de abono salarial) deverá incidir apenas no pagamento da segunda parcela.
De acordo com o governo federal, a antecipação do 13º injetará cerca de R$ 20 bilhões (valores referentes a 2019) na economia no terceiro trimestre de cada ano, contribuindo para a melhoria do ambiente comercial e industrial. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a até metade do valor do benefício. Os beneficiários do Bolsa Família estão fora da medida, mas devem ser contemplados em outra MP, conforme informou o relator.
Mudanças na MP
Entre as mudanças contidas no projeto de lei de conversão da MP está o pagamento do auxílio-doença pelo empregador para até 120 dias de afastamento, com a devida compensação tributária, mas não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.
Outras mudanças do PLV são a reavaliação médica pericial da incapacidade em caso de denúncia; a alteração das regras para celebração de acordos de cooperação técnica entre o INSS e órgãos e entidades da União, dos estados e do Distrito Federal; e a restrição à compensação previdenciária nos casos de haver dívida com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A realização da perícia médica deverá ocorrer até 45 dias após a data do requerimento do benefício, autorizada a compensação imediata enquanto não realizado o procedimento.
Novo prazo
A MP 891 também altera a lei que trata do pente-fino realizado por peritos do INSS em aposentadorias, pensões e auxílios com indícios de irregularidades. Segundo a norma (Lei 13.846/19), o pente-fino atingiria benefícios cujo prazo de análise havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Conforme a MP, a análise dos peritos vai se estender a benefícios com prazo de análise expirado até 15 de junho de 2019.
A lei que trata da revisão dos benefícios, sancionada em junho deste ano, é oriunda da Medida Provisória 871/19. Essa MP fez parte do esforço do governo para conter as despesas previdenciárias e foi publicada em janeiro deste ano, criando um bônus de pagamento para os peritos que fizessem análise extra de benefícios dentro do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) do INSS.