O magistrado observou que a situação financeira do casal se encontra instável.

O desembargador Dorival Renato Pavan, do TJ/MS, reformou decisão e concedeu justiça gratuita a um casal, composto por uma autônoma e um vendedor, considerando, dentre outros argumentos, a crise do coronavírus. O magistrado observou que a situação financeira do casal se encontra instável.

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Um casal interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. O juízo de 1º grau levou em conta a remuneração apresentada nos documentos por ambos e a contratação de advogado particular.

Ao analisar o recurso, o desembargador observou que a mulher, em três meses, recebeu no máximo R$ 1,5 mil. “Diante disso, percebe-se que a sua renda merece ser preservada para o seu sustento, salvo prova contrária”, disse.

Já com relação ao homem, o magistrado verificou que ele é vendedor e que seu trabalho está prejudicado, “sendo que no momento atual encontra-se instável a sua condição financeira por conta do ‘novo cenário mundial com a caracterização do corona vírus, situação que comprova nos autos com prints de mensagens enviadas pelos clientes”, observou.

Assim, reformou a decisão e deferiu o pedido de justiça gratuita.

A advogada Natália Barbosa Bueno atuou pelo casal.

Veja a íntegra da decisão.

Migalhas, 25 de março de 2020