A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou uma empresa ao pagamento de danos morais por ter demitido um trabalhador, sem justa causa, um mês após o ex-empregado ajuizar ação trabalhista. Para o colegiado, a dispensa é discriminatória e grave, pois inibe a busca do cidadão pela Justiça.

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O homem ajuizou ação contra a empresa buscando a retificação da função na sua carteira de trabalho, as diferenças de salário decorrentes de desvio de função e reflexos legais. Pouco mais de um mês depois do ajuizamento, o trabalhador foi surpreendido com a rescisão do contrato, sem justa causa. A empresa sustentou que a dispensa ocorreu por redução do quadro funcional, dentro dos limites de seu poder diretivo.

 

Represália

Relatora, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire entendeu que o contexto dos autos confirma a narrativa autoral, de que a dispensa ocorreu como represália ao empregado por ter buscado a Justiça do Trabalho, pois a empresa não apresentou qualquer prova para sustentar suas alegações de redução do quadro funcional.

“O ato torna-se mais grave quando avaliado sob um espectro mais amplo, pois passa a inibir a busca do judiciário, por parte dos trabalhadores, para a consecução de seus direitos, por receio de que, assim o fazendo, perderão seus postos e, com isso, a fonte de subsistência sua e de sua família.”

Assim, a 2ª turma determinou o pagamento de R$ 5 mil por dano moral.

Veja a decisão.

Migalhas, 27 de maio de 2019