A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. pela morte de ex-empregado, 37 anos após o fim do contrato, em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto.
De acordo com o processo, o empregado descobriu o tumor dois anos antes de morrer. O espólio pediu a reparação dos danos materiais e morais sofridos a partir do momento em que o homem soube da doença e alegou conduta dolosa da empresa, que teria exposto o ajudante de forma contínua à poeira de mineral notoriamente cancerígeno.
Ao julgar o pedido, a primeira instância condenou a empresa a pagar indenização por dano moral de R$ 180 mil, mais pensão mensal equivalente à última prestação previdenciária recebida pelo empregado.
Já no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o valor foi aumentado para R$ 400 mil. Da decisão, contudo, as duas partes recorreram para o TST.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a condenação era insuficiente. Ela apontou que o TRT-2 considerou não haver controvérsia quanto ao nexo causal entre a doença do homem e a exposição ao amianto durante as atividades na empresa. A magistrada então fixou R$ 300 mil para o espólio e R$ 300 mil para os herdeiros.
“O fim precípuo da indenização por dano moral não é de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir, de forma pedagógica, o infrator, desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 1922-98.2012.5.02.0382