A empresa que edita normas internas sobre dispensa de empregados é obrigada a segui-las. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular dispensa sem motivo de um analista do Sebrae, que não seguiu as regras internas da empresa.
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TST anulou demissão de trabalhador que não seguiu regras internas da empresa Marcos Santos / USP Imagens
“Ao editar espontaneamente normas de gestão que impõem limites obrigatórios na dispensa dos empregados, o empregador torna-se obrigado a segui-las”, afirmou o relator, ministro Dezena da Silva. “Essas normas, por serem mais favoráveis aos empregados, integrarão o contrato de trabalho e, portanto, prevalecerão sobre a CLT”.
O ministro ressaltou ainda que, embora não sejam capazes de conferir estabilidade aos empregados, as normas internas instituíram formalidades para a dispensa, como a motivação mediante emissão de parecer prévio, que devem ser observadas e cumpridas. Não se tratam, no seu entendimento, de simples orientação, mas veiculam direitos e obrigações do empregado e do empregador.
Na ação, o empregado contou que havia sido aprovado em concurso seletivo para o cargo de analista técnico e que, além dele, foram dispensados mais de 50 empregados, por motivações do novo grupo político que havia passado a dirigir a entidade.
Ele sustentou que, de acordo com o Manual de Políticas e Procedimentos do Sebrae do Pará, os processos de contratação, demissão, promoção e movimentação de profissionais devem ser acompanhados de parecer prévio emitido pela unidade de gestão de pessoas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP/PA), no entanto, entendeu que o Sebrae, na condição de pessoa jurídica de direito privado, não teria necessidade de motivar a dispensa sem justa causa. Para o TRT, o disposto no manual tem caráter meramente procedimental interno e mesmo um eventual parecer contrário à dispensa não vincularia o administrador.
No recurso de revista, o analista sustentou que, diante da existência de regras para a rescisão contratual, como no caso, o empregador deve observá-las, por se tratar de procedimentos obrigatórios e vinculantes para a validade da dispensa.
O relator, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, as normas procedimentais adotadas pelo empregador vinculam a sua atuação. Segundo o relator, ao estabelecer as normas, o Sebrae abriu mão do direito de despedir imotivadamente seus empregados. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-533-14.2016.5.08.0013