Bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado são alguns dos benefícios assegurados pela Lei do Estágio.

O estágio se estabeleceu como a principal porta de entrada para jovens profissionais. Se por um lado o estudante tem deveres, também conquistou direitos através da Lei do Estágio (11.788), que completou 11 anos em 2019. Entre seus benefícios estão 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, auxílio-transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha.

Para o estágio não-obrigatório é exigido pagamento de Bolsa-Auxílio que deve ser acordado antes da contratação. Vale destacar que não existe valor máximo ou mínimo e que não há incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se o montante atingir o teto para tributação do Imposto de Renda o imposto será descontado e repassado à Receita Federal do Brasil.

Para que o ambiente do estágio seja de aprendizado e um complemento a grade curricular, foi estabelecida carga horária de seis horas por dia/30 horas semanais. Outro ponto importante é que o estágio regular tem duração máxima de dois anos na mesma empresa.

Para Luiz Gustavo Coppola, superintendente de atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, desde a criação da lei a relação entre empresa e estagiário sofreu uma verdadeira transformação. “Atualmente o estagiário não está mais ligado somente às atividades de baixa complexidade. Ele é encarado como um futuro funcionário que está sendo moldado e treinado para assumir oportunidades dentro da companhia”, conta.

Responsabilidade

Assim como qualquer outro funcionário, o estudante deve evitar faltas e ausências não justificadas, o que pode acarretar em descontos na sua bolsa-auxílio no final do mês, e cumprir a risca seus horários de entrada e saída.

Além disso, precisa apresentar semestralmente um relatório das atividades executadas à instituição de ensino. Caso decida trancar a matrícula, a companhia deve ser avisada imediatamente.

Migalhas, 13 de setembro de 2019