Mesmo se pedir retorno para modalidade tradicional de resgate do Fundo, trabalhador perde este direito.
O trabalhador que optar pelo chamado saque-aniversário e for demitido sem justa causa durante a vigência dessa opção não poderásacar o saldo do FGTS . Terá direito apenas à multa de 40% devida pelo empregado.
A informação é da Caixa Econômica Federal. O governo havia informado antes que seria possível regressar à modalidade de saque tradicional do FGTS após cumprir um período de 25 meses de carência. Mas não havia ficado claro que, neste caso, mesmo migrando para a modalidade de saque-resgate após dois anos, o trabalhador perderia o direito a resgatar o saldo do FGTS referente à demissão sem justa causa.
Segundo a Caixa, em caso de demissão de um trabalhador optante pelo saque-aniversário, a conta do FGTS ficará inativa. E, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.
Só após 3 anos sem carteira
Se, por acaso, o trabalhador for contratado em outro emprego num período inferior a três anos perderá o direito a sacar os recursos, pois só tem direito ao resgate de conta inativa quem está sem vínculo empregatício há 36 meses.
A Medida Provisória (MP) 889/2019, anunciada pelo governo há duas semanas, cria uma nova modalidade de saque, o chamado saque- aniversário, que possibilitará ao trabalhador retirar anualmente recursos de seu FGTS.
A retirada, que será possível a partir do ano que vem, vai seguir percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS, menor será o percentual.
Para trabalhadores que têm mais de R$ 20 mil de saldo, por exemplo, será possível sacar 5% sobre o montante mais uma quantia fixa todos os anos. Essa quantia fixa também varia de acordo com o saldo. No caso de quem tem acima de R$ 20 mil, ela foi estipulada em R$ 2.900.
A migração para a nova modalidade não será obrigatória, e os interessados em fazer essa opção terão que comunicar sua decisão à Caixa a partir de outubro deste ano.
A adesão, segundo o governo, terá efeitos imediatos e, neste caso, o cotista abrirá mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.
De acordo com informações da Caixa, caso o trabalhador se arrependa e queria voltar à sistemática anterior, ele poderá pedir alterações a qualquer tempo, mas terá que cumprir um período de quarentena de 25 meses depois do pedido de alteração para a mudança de regime.
As retiradas do saque-aniversário serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância — quem nasceu em abril, por exemplo, teria até junho para sacar o dinheiro.
Na vigência da adesão ao saque-aniversário, as demais hipóteses de retirada do fundo — como aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento — não foram alteradas.
O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
Há ainda outra modalidade de saque, o chamado saque emergencial, também criado pela MP. Eles são limitados a R$ 500 por conta, inativa ou ativa. Se o trabalhador tiver três contas, poderá sacar R$ 1.500.
Essa modalidade está disponível para todos que têm FGTS e não impedirá a retirada de recursos dentro da modaliade do saque-aniversário, caso o trabalhador decida optar por esse novo sistema. O calendário do saque emergencial será divulgado nesta segunda-feira.