Em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara nesta quinta-feira (12), o representante do Ministério da Economia, Rômulo Machado, defendeu a atualização das normas que regulamentam a segurança no trabalho. Segundo ele, 20% dos textos dessas normas não foram alterados desde 1978, o que estaria colocando a regulamentação em conflito com a realidade atual.

“Nós queremos um sistema normativo que seja íntegro, que seja moderno, que seja harmônico e tenha conceito claros. Mais do que revisar normas regulamentadoras, nós queremos reduzir a quantidade de acidentes de trabalho no país”.

Érika Kokay: é preciso evitar outra flexibilização na legislação trabalhista – Luis Macedo/Câmara dos Deputados


 

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, criticou o argumento do governo. Na opinião dela, essa modernização representará apenas menor custo para as empresas e maiores riscos para o trabalhador.

“Enquanto números não forem levantados de como a saúde e o meio ambiente do trabalho ficarão melhores com as mudanças do que são hoje, o que nós estaremos discutindo é mero aumento de lucratividade ao custo grave da vida de brasileiros e brasileiras”, reclamou.

 

Números

Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, a cada 3 horas e 40 minutos um trabalhador se acidenta e morre. De 2012 a 2018, 17 mil trabalhadores morreram em decorrência de algum incidente ou doença relacionados à atividade laboral.

A deputada Érika Kokay (PT-DF) afirmou que é preciso discutir de forma mais ampla essas alterações, para que não aconteça com a segurança do trabalho o que houve com a flexibilização da lei trabalhista.

“Três NRs estão sendo modificadas no sentido de facilitar a vida do empregador e de aumentar os riscos para o empregado”.

Mudanças já feitas 

Somente em 2019, o governo federal revogou a NR 2, que estabelecia a obrigatoriedade de inspeção de um fiscal do trabalho antes da abertura de uma empresa, e alterou outras duas: a NR 1, retirando a obrigatoriedade de novo treinamento para o trabalhador ao mudar de emprego ou função; e a NR 12, que estabelecia parâmetros de segurança para uso de máquinas e equipamentos.

 

Agência Câmara, 13 de dezembro de 2019