Com o objetivo de diminuir a judicialização de temas previdenciários, órgãos do Executivo e do Judiciário assinaram acordo que cria a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, as questões previdenciárias representam 48% dos processos novos da Justiça Federal, sendo o INSS um dos principais litigantes do Judiciário.
A estratégia tem como propósito identificar pontos de conflito e as reais causas da litigiosidade em previdência para subsidiar melhores práticas de gestão e de políticas públicas. Também fazem parte do plano implantar medidas para prevenir ações na Justiça, estimular a resolução por consenso e melhorar o processamento das ações previdenciárias.
Fazem parte do acordo o Ministério do Trabalho, o INSS, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública.
“Do universo dos 80 milhões de processos judiciais, objeto de trabalho da administração judiciária brasileira, as ações previdenciárias representam cerca de 10%, tramitando em unidades das Justiças Federal e Estadual, esta respondendo pela competência acidentária e delegada. O quadro exige análise das causas da judicialização e, a partir de uma base dialógica interinstitucional, a busca dos meios adequados à prevenção e à solução dos litígios”, afirmou o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou a necessidade de adoção de meios alternativos de conflitos, como a mediação e a arbitragem. “A Constituição Federal garante o acesso à Justiça, mas precisamos que esse acesso seja responsável. É hora de acabar com as aventuras. O Estado brasileiro não aguenta mais o custo de demandas desnecessárias”, declarou.
Segundo o acordo, as instituições signatárias deverão orientar e apoiar ações que garantam soluções universais para enfrentamento das reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária, além de implementar medidas que assegurem maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios quando os temas já estiverem pacificados em precedentes qualificados.
A estratégia também prevê o fortalecimento da mediação e da conciliação, estimulando a constituição de câmaras de conciliação extrajudicial com foco em matéria previdenciária, como forma de reduzir o ajuizamento de demandas.
No âmbito da jurisdição estatal, o acordo dá destaque ao uso das ferramentas previstas na legislação processual para prevenir ou solucionar demandas repetitivas em matéria previdenciária.
Intercâmbio de dados
Além da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, o CNJ, o INSS, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho assinaram acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de bases de dados com a finalidade de dar celeridade à obtenção de informações e aumentar a eficiência dos órgãos, especialmente em relação às ações em que o INSS seja parte.
O acordo de cooperação estabelece pontos como a disponibilização, por parte do INSS e da secretaria especial previdenciária, do acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Sistema de Benefícios e do Sistema Nacional de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Ao CNJ, caberá disponibilizar o acesso aos dados dos sistemas processuais do Judiciário, em especial informações sobre as ações judiciais em que o INSS seja parte, em trâmite tanto na Justiça Federal quanto na estadual. O conselho também deverá permitir a consulta eletrônica das informações necessárias para identificação de presos