Crianças afetadas pelo Zika vírus só poderão receber pensão se abrirem mão de ações judiciais da doença contra o Estado. A condição está na Medida Provisória 894/2019, publicada nesta quinta-feira (5/9) no Diário Oficial da União, que regulamenta a concessão do benefício.
O benefício, que irá durar toda a vida da pessoa, será concedido apenas a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de 1 salário mínimo concedido a pessoas de baixa renda.
O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica, que examinará a relação entre a microcefalia e o Zika vírus.
O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que o “reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo”.
Além disso, fixa que a “pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada”.
Pico de incidência
No total, 3,1 mil crianças se enquadram no universo potencial da pensão. Segundo o Ministério da Cidadania, o período foi estabelecido pelo fato desses terem sido os anos de pico da incidência da doença no país.
O intuito é que a pensão possa servir como substituto do BPC, permitindo que os pais de crianças nessas condições possam trabalhar, sem perder o apoio do Estado.
Até então, para fazer jus ao BPC, os pais deveriam estar na faixa de renda de até 25% do salário-mínimo. Se obtivessem um emprego, sairiam dessa faixa e deixariam de receber o benefício.
Com a MP, as pessoas hoje inscritas nesse auxílio e que atendem aos critérios estabelecidos no texto, podem manter a pensão especial e procurar uma vaga no mercado sem o risco de ficar sem recurso. Com informações da Agência Brasil.