Considerando o riso de dano ao trabalhador, que depende do valor recebido para sustentar sua família, o juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível de Itumbiara (GO), concedeu liminar determinando que o INSS restabeleça aposentadoria por invalidez de um ex-vigilante.

O trabalhador tem uma lesão permanente na coluna lombar causada por disparo de arma de fogo ocorrido em serviço.

O benefício foi interrompido em 2018 quando, após 20 anos recebendo a aposentadoria, foi convocado para comparecer à perícia médica revisional, que alegou a não persistência da invalidez.

Para contrapor o parecer médico, a defesa apresentou relatório médico comprovando que não houve melhora no quadro clínico do autor, uma vez que as lesões causadas pelo ferimento são permanentes e continuam causando dores e limitação funcional.

Na decisão, o juiz determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez em no máximo 90 dias sob pena de multa diária de R$ 200. O trabalhador foi representado pelo advogado Marlos Chizoti.

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5558332.55.2019.8.09.0087

Conjur, 16 de dezembro de 201916