A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio de bens imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida visa garantir o pagamento do tratamento de saúde de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis.
A decisão é desta sexta-feira (12/7) e atende ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão argumenta que a empresa está saindo do Brasil e pode descumprir decisão de 2018 que a obriga a pagar a cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
“O fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, entendeu a juíza Cláudia Cunha Marchetti.
A magistrada decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e a realização de pesquisas através de convênios para que sejam encontrados bens da multinacional, com o objetivo de fazer futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
A decisão dá 30 dias para a empresa mostrar documentos em que constem contratos com terceirizadas e a relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.
Ação civil pública
A Eli Lilly e a ABL foram alvo de uma ação em 2008, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados pela queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.
Cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações. De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS, já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Eli Lilly na Justiça do Trabalho.
Em duas instâncias, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além de bancarem o tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Processos 0010708-19.2019.5.15.0126 e 0028400-17.2008.5.15.0126