A pretexto de “aumentar” a produtividade das empresas, avança na Câmara dos Deputados mais um ataque aos direitos trabalhistas. Aprovada pela comissão mista criada para analisá-la, a medida provisória da liberdade econômica (MP 881/19) chegará ao plenário no início de agosto propondo alterações em 36 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Orlando Silva diz que a MP é uma minireforma trabalhistaOrlando Silva diz que a MP é uma minireforma trabalhista – Fotos Marcieli Brum/PCdoB na Câmara

Devido ao seu alcance, a MP editada por Bolsonaro em 30 de abril já tendo sido apelidada por parlamentares da oposição como uma minirreforma trabalhista.

A medida institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Porém, apesar de não haver menção a leis trabalhistas no texto original, o voto do relator Jerônimo Goergen (PP-RS) e emendas de deputados da base aproveitaram para impor novas mudanças na legislação. O relatório aprovado alterou substancialmente a proposta, afetando direitos trabalhistas.

Entre os retrocessos, estão a flexibilização do trabalho aos domingos, suspensão de jornadas especiais de algumas categorias profissionais e desobrigação da constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em pequenas empresas.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a história recente do país já mostrou que “retirar ou flexibilizar direitos trabalhistas não gera novas oportunidades de trabalho”. “Ao contrário”, sublinha o parlamentar, “apenas precariza mais”.

“A promessa da reforma trabalhista era gerar empregos, mas desde lá o desemprego aumentou e ainda muitos foram demitidos para serem recontratados sem os direitos que tinham. O Brasil precisa é de um plano de retomada do crescimento, amparo a quem precisa, não de uma reforma trabalhista enrustida para piorar ainda mais a vida do trabalhador”, afirmou.

Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o texto “ameaça a segurança jurídica do país”. A presidente da entidade, Noemia Porto, lembra que, no julgamento da ADI 5127, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda parlamentar em MP quando seu conteúdo seja distinto do texto original.

A entidade aponta que ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais, por exemplo, para bancários, jornalistas, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras. Questões relativas à segurança e medicina do trabalho também são afetadas, tornando facultativa a constituição de Cipas em alguns casos.

“Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, adverte a presidente da Anamatra.

A medida provisória, que teria como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos e possibilitar a desestatização, por pouco não acabou liberando também a venda de medicamentos em supermercados. Esta hipótese foi retirada do substitutivo após pressão de entidades ligadas ao setor de saúde.

Vermelho, 19 de julho de 2019