Projeto do contrato verde e amarelo não alterou realidade do mercado de trabalho. Governo diz que vai reeditar proposta.
Com cinco meses em vigor, até ser revogada, a Medida Provisória (MP) 905 soma-se a um rol de planos anunciados pelo governo Jair Bolsonaro e pelo anterior, de Michel Temer, para “modernizar” as relações de trabalho e criar empregos. Como os demais, não surtiu efeito. Não se tem notícia de abertura de postos de trabalho com base na MP, que era voltada inicialmente para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. No Congresso, foram incluídos trabalhadores com mais de 55 anos, desempregados há pelo menos 12 meses.
Cinco entidades patronais foram procuradas, entre ontem e hoje (23), para saber se alguma empresa do setor contratou com base na MP 905, editada pelo governo em novembro, até ser revogada por outra MP (955), na segunda-feira. Apenas duas responderam: a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) disse não ter informação de alguma iniciativa nesse sentido. Na tarde desta sexta (24), a Alshop (lojistas de shoppings) informou não ter conhecimento de contratação baseada na medida.
CNI inspirou
Durante audiência pública no Congresso, em fevereiro, o gerente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, declarou que a medida, do chamado “contrato de trabalho verde e amarelo”, era um passo importante para continuar o que a entidade chama de “modernização trabalhista”. A CNI foi inspiradora da “reforma” trabalhista implementada em 2017. A proposta “caminha no sentido do nosso desenvolvimento econômico”, disse o gerente.
Pelo governo, quem esteve na linha de frente para defender o projeto foi o então secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, agora ministro do Desenvolvimento Regional. Também em fevereiro, ele participou de audiência pública e disse esperar que o contrato patriota criasse 1,8 milhão de empregos formais.
A CNI foi uma das entidades procuradas para informar se tinha conhecimento de alguma empresa que houvesse contratado com base na MP 905. Não deu retorno, assim como a Abimaq (indústria de máquinas) e a Abiquim (indústria química). Ontem (22), a Abimaq divulgou balanço informando que a crise deflagrada pela pandemia já provocou 11 mil demissões no setor.
Informal e contra própria
Em novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467, que alterou a CLT, a taxa de desemprego no país era de 12%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Pelo último dado disponível, de fevereiro, está em 11,6%. O total estimado de desempregados também praticamente não se alterou: de 12,571 milhões para 12,343 milhões.
Nesse período, cresceu de fato o número de ocupados, hoje estimado em 93,710 milhões. Mas a entrada no mercado de trabalho se deu, basicamente, pela via informal. Os empregados com carteira no setor privado somam 33,624 milhões, 406 mil a mais em dois anos e meio. Já os sem carteira cresceram em 476 mil, para 11,644 milhões. E o que cresceu mesmo foi a quantidade de trabalhadores por conta própria: acréscimo de 1,438 milhão, atingindo 24,477 milhões.
Bolsa patrão
O Dieese nunca considerou factível a argumentação de que a medida permitiria abertura de vagas. Para o instituto, a MP governista desonerava empresários via redução de direitos, sem qualquer garantia de aumento do nível de emprego. Era uma “bolsa patrão”.
A MP chegou a ser aprovada na Câmara, no último dia 14, com alterações. Mas nem foi votada no Senado, o que precisava acontecer até segunda -feira desta semana (20), para não perder a validade. Diante da impossibilidade de votar, o governo capitulou e revogou a medida. Promete apresentar outra, com mudanças.
Suspensão de contratos
Outra MP, a 936, teve melhor sorte até agora. De acordo com o balanço mais recente do Ministério da Economia, até ontem (22) à noite haviam sido firmados 3.511.599 acordos individuais, envolvendo 569 mil empregadores, incluindo suspensão de contratos e redução da jornada e salário. Mais da metade (59%) dos trabalhadores está em empresas menores, com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.
A MP 936 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Rede. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para que as entidades sindicais fosse consultadas, mas essa decisão foi derrubada pelo plenário da Corte na última sexta (17).