Procurador-geral ressalva que relação não substitui a chamada “lista suja”, divulgada pelo governo. A atual tem 166 nomes
O Ministério Público do Trabalho decidiu criar uma lista de pessoas físicas e jurídicas condenadas por tráfico de pessoas ou submissão à condição análoga à de escravo, em ações do próprio MPT. Essa relação “não substitui, sobremaneira, a chamada ‘lista suja’, cuja obrigatoriedade de publicação é de competência do governo federal”, ressalvou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
A primeira divulgação está prevista para daqui a 180 dias, a partir da publicação da Resolução 168 do Conselho Superior do MPT, no Diário Oficial da União da última segunda-feira (1º). A lista será atualizada semestralmente.
“Serão divulgadas as decisões judiciais não sigilosas, proferidas em ações ajuizadas pelo MPT, e já publicadas, que contenham reconhecimento expresso de responsabilidade dos réus ou executados pelas violações já mencionadas. A inclusão dos empregadores na lista só se dará após confirmação, por órgão colegiado ou Tribunal, dessas condenações”, informa o Ministério Público.
Confira aqui a íntegra da resolução.
A atual edição da “lista suja” é de junho. Confira aqui a relação atual, com 166 nomes.