A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) teve como um de seus grandes objetivos diminuir o número total de ações judiciais no setor. E, logo após ser implementada, em novembro de 2017, teve o efeito desejado. Alguns advogados alegavam que o fenômeno era efeito do represamento de ações, em uma espera por jurisprudência. Mas a fixação de sucumbência em caso de derrota do trabalhador parece ter um efeito que veio para ficar.
Números da Data Lawyer, empresa que coleta dados das cortes trabalhistas, mostram o efeito: um ano antes da reforma entrar em vigor, de 1º de outubro de 2016 até 31 de outubro de 2017, foram 779.560 casos novos somando 2ª e 15ª Regiões (São Paulo e interior paulista, respectivamente). Um ano depois, entre 1º de novembro de 2017 e 30 de novembro de 2018, foram 555.028 casos.
Os pedidos de dano moral seguem a tendência de queda: 107.035 casos antes da reforma e 47.003 após, analisando os mesmos tribunais nos mesmos períodos.
Porém, utilizando os mesmos parâmetros para checar os pedidos de horas extras, os dados mostram que estes aumentaram. Foram 100.644 casos antes da reforma e 146.031 depois, um aumento de quase 50%.
A ConJur conversou com advogados da área para ouvir teses sobre a dinâmica das ações de horas extras.
Crença na vitória
A tese predominante é a de que a qualidade dos pedidos mudou. Antes, sem o medo de pagar sucumbência, tudo era pedido. Agora, as ações se focam apenas em pontos que podem ser provados. E, dentro deste contexto, a legislação é especialmente protetiva quanto à jornada de trabalho.
Por isso as horas extras crescem. Caso a empresa não tenha controle por ponto, o ônus de prova fica com ela. Além disso, a reforma aumentou o valor mínimo da hora extra de 20% para 50%.
“Reduziu-se o leque de pedidos e, dentro do que sobrou, horas extras surge como algo mais fácil de provar. As ações estão melhores estruturadas e estão calcadas mais em coisas reais”, afirma o advogado Luis Canedo.
A mesma linha é seguida pelo advogado Gáudio de Paula. “Agora são feitos os pedidos no qual a parte estão mais certas de ter direitos. E em geral os pedidos de horas extras tem mais razão, tem mais provas, são mais protegidos pela legislação. Então tem a ver com a certeza maior de ganhar a ação”, afirma.
Cai um, sobe o outro
A pesquisa da Data Lawyer é feita identificando os temas colocados no campo de assunto quando a ação é cadastrada no Processo Judicial Eletrônico. Esse é um fato importante na análise da advogada Mariana Machado Pedroso.
Para Mariana, antes da reforma, era comum os advogados pedirem muitas coisas e, entre elas, danos morais. E, muita vezes, o pedido era cadastrado como dano moral no campo de assunto. Agora, com a queda dos pedidos de danos morais, cadastra-se como horas extras no assunto.
“Era muito comum as ações terem pedido de danos morais, independente de se tinha motivo para isso ou não. Dai os pedidos de danos morais que eram aventuras jurídicas deixaram de ser feitos. Tem mais a ver com cadastramento do que com a incidência de pedidos. Quando o advogado vai distribuir uma ação, ele que escolhe quais são as matérias que estão sendo discutidas naquela ação. E é comum não colocaram todas as matérias. E acho que isso tem uma relação com a queda dos pedidos de danos morais”, diz a advogada.
Melhor que contratar
Já a advogada Cristina Buchignani tem uma tese bem diferente. Para ela, os empregadores preferem pagar hora extra do que contratar um novo trabalhador.
“Entendo que houve um aumento do pedido de remuneração de horas extras em juízo, pois as empresas preferem exigir mais trabalho do mesmo funcionário, ao invés de contratar outro. Na conta das empresas, especialmente daquelas que não pretendem remunerar as horas extras corretamente, a prática é mais vantajosa do que a contratação de mais um trabalhador. Até porque se o pagamento não for correto, sabe-se que nem todos os trabalhadores irão à Justiça reivindicar seus direitos, o que também acaba se transformando em uma vantagem econômica”, afirma.