Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia vai fazer, nesta terça (30), lançamento da “modernização de normas regulamentadoras” e de “consolidação de decretos trabalhistas”

As normas regulamentadoras, ou NR, como são comumentes conhecidas, são instrumentos que ordenam as condições de trabalho e buscam garantir segurança e saúde aos trabalhadores em suas várias áreas de atuação profissional.

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Além de serem aplicadas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas, as NR também estão presentes na Administração Pública direta e indireta e, portanto, devem ser cumpridas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ainda os 3 entes federados — União, estados e municípios.

Como forma de prevenção de acidentes, de diminuir ou coibir a possibilidade de doenças ocasionadas pela exposição de trabalhadores à agentes químicos que possam fazer mal à saúde, ou atentem contra a segurança dos trabalhadores, as normas regulamentadoras passam por rigoroso processo de estudo envolvendo órgãos do governo para que sejam editadas e colocadas em vigor.

No entanto, há contradições com as normas advindas do setor patronal. Há posicionamentos de que as NR ferem a atuação do setor empresarial, com mecanismos que impedem ou oneram em demasia o funcionamento das empresas. Desse modo, em legislaturas passadas, uma série de propostas foram apresentadas com objetivo de sustar algumas dessas normas. Os projetos não prosperaram e foram arquivados.

Proposições em discussão na Câmara

Entre os projetos, destaque para o PDC 1.389/13, que susta a aplicação da NR 12, sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, de autoria do então deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e o PDC 1.358/13, que susta a aplicação do Anexo 3, da NR 15, sobre operações insalubres.

Antes, sob a avaliação do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, as NR foram mantidas por anos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Agora, sob a regência do Ministério da Economia, existe a possibilidade de alteração e até a possibilidade de extinção de algumas das principais NR em vigor.

Vale destacar a preocupação de alguns parlamentares que buscam estabelecer melhor diálogo sobre a possibilidade de alteração e até mesmo a extinção das referidas normas. O deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) apresentou requerimento para a realização de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Na mesma linha, a deputada Erika Kokay (PT-DF) também propôs debate do tema na Casa.

Lançamento da modernização das NR

Nesta terça-feira (30), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sob a direção do secretário Rogério Marinho, vai fazer o lançamento da “modernização de normas regulamentadoras” e de “consolidação de decretos trabalhistas”. O evento vai começar às 17 horas, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Veja os principais projetos apresentados para sustar NR em vigor. E também os requerimentos de pedido de audiência pública e as normas em funcionamento.

Requerimentos para realização de audiências públicas:

REQ 84/19, na Comissão de Trabalho
Autor: Erika Kokay (PT-DF)
Ementa: Requer a realização de audiência pública para discutir os riscos de flexibilização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador.

REQ 60/19, na Comissão de Trabalho
Autor: Túlio Gadelha (PDT-PE)
Ementa: Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para debater o processo de revisão das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho que está sendo realizado pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

Projetos arquivados ao fim da Legislatura passada:

PDC 1.389/13
Autor: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Ementa: Susta a aplicação da NR 12, que trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

PDC 1.358/13
Autor: Domingos Sávio (PSDB-MG)
Ementa: Susta a aplicação do Anexo 3, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego para as atividades sob céu aberto.

Veja as normas regulamentadoras em vigor

DIAP, 31 de julho de 2019