Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia vai fazer, nesta terça (30), lançamento da “modernização de normas regulamentadoras” e de “consolidação de decretos trabalhistas”
As normas regulamentadoras, ou NR, como são comumentes conhecidas, são instrumentos que ordenam as condições de trabalho e buscam garantir segurança e saúde aos trabalhadores em suas várias áreas de atuação profissional.
Além de serem aplicadas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas, as NR também estão presentes na Administração Pública direta e indireta e, portanto, devem ser cumpridas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ainda os 3 entes federados — União, estados e municípios.
Como forma de prevenção de acidentes, de diminuir ou coibir a possibilidade de doenças ocasionadas pela exposição de trabalhadores à agentes químicos que possam fazer mal à saúde, ou atentem contra a segurança dos trabalhadores, as normas regulamentadoras passam por rigoroso processo de estudo envolvendo órgãos do governo para que sejam editadas e colocadas em vigor.
No entanto, há contradições com as normas advindas do setor patronal. Há posicionamentos de que as NR ferem a atuação do setor empresarial, com mecanismos que impedem ou oneram em demasia o funcionamento das empresas. Desse modo, em legislaturas passadas, uma série de propostas foram apresentadas com objetivo de sustar algumas dessas normas. Os projetos não prosperaram e foram arquivados.
Proposições em discussão na Câmara
Entre os projetos, destaque para o PDC 1.389/13, que susta a aplicação da NR 12, sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, de autoria do então deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e o PDC 1.358/13, que susta a aplicação do Anexo 3, da NR 15, sobre operações insalubres.
Antes, sob a avaliação do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, as NR foram mantidas por anos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Agora, sob a regência do Ministério da Economia, existe a possibilidade de alteração e até a possibilidade de extinção de algumas das principais NR em vigor.
Vale destacar a preocupação de alguns parlamentares que buscam estabelecer melhor diálogo sobre a possibilidade de alteração e até mesmo a extinção das referidas normas. O deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) apresentou requerimento para a realização de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Na mesma linha, a deputada Erika Kokay (PT-DF) também propôs debate do tema na Casa.
Lançamento da modernização das NR
Nesta terça-feira (30), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sob a direção do secretário Rogério Marinho, vai fazer o lançamento da “modernização de normas regulamentadoras” e de “consolidação de decretos trabalhistas”. O evento vai começar às 17 horas, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Veja os principais projetos apresentados para sustar NR em vigor. E também os requerimentos de pedido de audiência pública e as normas em funcionamento.
Requerimentos para realização de audiências públicas:
REQ 84/19, na Comissão de Trabalho
Autor: Erika Kokay (PT-DF)
Ementa: Requer a realização de audiência pública para discutir os riscos de flexibilização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador.
REQ 60/19, na Comissão de Trabalho
Autor: Túlio Gadelha (PDT-PE)
Ementa: Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para debater o processo de revisão das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho que está sendo realizado pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.
Projetos arquivados ao fim da Legislatura passada:
PDC 1.389/13
Autor: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Ementa: Susta a aplicação da NR 12, que trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
PDC 1.358/13
Autor: Domingos Sávio (PSDB-MG)
Ementa: Susta a aplicação do Anexo 3, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego para as atividades sob céu aberto.