O juiz Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou nesta terça-feira (3/2) o fim do processo de recuperação judicial da construtora OAS.
O plano de recuperação da empresa foi aprovado pela Justiça em 2015. A nova gestão foi responsável por concluir o acordo de leniência da empresa, monetizar ativos judiciais e contratar novas linhas de crédito.
Na decisão, o magistrado aponta que os “credores concursais poderão, em caso de descumprimento do plano, cobrar individualmente seu crédito ou valer-se de pedido de falência”.
O juiz também homologou a extensão da verba honorária em favor da administradora judicial, no valor mensal de R$ 100 mil, devidos os honorários no período compreendido entre agosto de 2019 e março de 2020.
O magistrado também deu prazo de 15 dias para que a administradora apresente relatório circunstanciado sobre a execução do plano de recuperação judicial da empresa. O Grupo OAS chegou a empregar 120 mil pessoas. Hoje dispõe de 12 mil funcionários.
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1030812-77.2015.8.26.0100