O Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Rede Solidariedade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da Medida Provisória 927 que facultam aos empregadores adotar algumas medidas trabalhistas em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.
A ConJur já havia antecipado nesta segunda-feira (23/3) que, em reunião, os partidos de oposição ao governo iria entrar com ações diretas de inconstitucionalidade contra a proposta do governo.
Direitos fundamentais
Na ADI 6.342, o PDT questiona a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, no prazo de até 18 meses. O partido sustenta que a medida provisória afronta vários direitos fundamentais dos trabalhadores listados no artigo 7º da Constituição Federal, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I) e a redução de riscos inerentes ao trabalho (inciso XXI). Contesta ainda a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, entre diversos outros pontos.
Redução salarial
A Rede, na ADI 6.344, argumenta que o objetivo da MP é permitir a redução de salário de trabalhadores em até 25% mediante acordo individual na forma do artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo anterior à Constituição Federal e incompatível com o direito do trabalhador à irredutibilidade salarial, salvo se respaldada em negociação coletiva. Ainda segundo a legenda, a Constituição estabelece a necessidade de lei complementar para dispor sobre a multa indenizatória em caso de despedida sem culpa do trabalhador e, portanto, o tema não pode ser objeto de medida provisória. O partido também argumenta que diversos dispositivos da MP 927 trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério do empregador e à revelia dos trabalhadores, o que possibilita restrições a direitos sociais já conquistados.
Dissenso principiológico
Na ADI proposta pelo PSB, que ainda não recebeu numeração, o partido aponta inconstitucionalidade no artigo 2º (que trata da negociação individual entre trabalhador e empresário sobre a manutenção do vínculo empregatício); artigo 6º, §2º (sobre a negociação da antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito); artigo 14 (sobre banco de horas); artigo 15, §§ 1º e 3º (que suspende a obrigatoriedade de exames admissionais); artigo 26, I e II (que autoriza prorrogação da jornada e adoção de horas suplementares); artigo 31 (que prioriza a atividade orientadora aos auditores do trabalho) e artigo 36 (que prevê uma espécie de retroação da norma legal) da Medida Provisória.
No texto, assinado pelo advogado Rafael Carneiro, a legenda alega que a “medida provisória em referência consiste verdadeiro dissenso principiológico da matriz constitucional de 1988, vez que conta com determinações que atacam frontalmente princípios como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”.
Clique aqui para ler a inicial do PDT (ADI 6.342).
Clique aqui para ler a ação da Rede (ADI 6.344).
Clique aqui para lera a inicial do PSB.