O TRT da 15ª Região (Campinas/SP) é o primeiro a fazer uso da ferramenta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) inaugurou nesta terça-feira (10) o Plenário Eletrônico, sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho que permite, entre outras funcionalidades, o exame antecipado dos votos e a realização da sessão presencial com ações em lote. O TRT da 15ª Região é o primeiro do País a fazer uso da ferramenta. Após o projeto-piloto, a ideia é expandir o uso para todo o segundo grau.

O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Batista Brito Pereira, participou da sessão inaugural. O ministro ressaltou a importância do evento, pois mostra mais uma vez a integração da Justiça do Trabalho na busca do desenvolvimento e do compartilhamento de ferramentas que permitam uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.

“Assim como as demais ferramentas compartilhadas entres os tribunais, o Plenário Eletrônico é o resultado de um trabalho produtivo e criativo dos servidores que fazem da Justiça do Trabalho a mais célere de todo o Poder Judiciário”, disse. “Não tenho dúvidas de que trará ótimos resultados para o jurisdicionado”.

A presidente do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, agradeceu a oportunidade de o TRT ter sido escolhido para receber o projeto-piloto. “O Tribunal estará sempre aberto a mudanças que venham agregar racionalidade, inteligência e celeridade aos julgamentos e que busquem soluções para satisfação do direito”, afirmou.

Plenário Eletrônico

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TST, o Plenário Eletrônico foi aprovado em novembro de 2016 pelo Pleno do TST. A ferramenta busca desonerar e dar agilidade às sessões presenciais. Desde 2017, o TST julga 100% dos processos na ferramenta, regulamentada pela Resolução Administrativa 1860/2016 do TST.

A partir do projeto-piloto no TRT da 15ª Região, a tecnologia será estendida para os outros órgãos da Justiça do Trabalho.

(Com informações do TRT15)

TST, 12 de dezembro de 2019