Não é necessária previsão expressa em lei para que seja autorizada a redução de jornada de trabalho em casos especiais. É o que decidiu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao autorizar a redução da jornada de uma professora municipal para cuidar de seu filho autista.

Direitos fundamentais, especialmente os provenientes da Constituição, além dos direitos da criança e do adolescente, superam a legislação ordinária, diz relator – 123RF

“Os direitos fundamentais, especialmente os provenientes da Constituição Federal, além dos direitos da criança e do adolescente, superam a legislação ordinária”, afirmou o relator, Edison dos Santos Pelegrini.

Contratada para uma jornada de 8 horas diárias, a professora pediu a redução da jornada para 4 horas, argumentando que seu filho é autista e que necessita de cuidados especiais. 

Ao julgar o recurso da professora, o desembargador Edison Pelegrini destacou que há todo um ordenamento jurídico destinado a proteção da criança, sobretudo portadora de deficiência que exige cuidados especiais, e cabe ao Estado garantir o cumprimento desse direito.

“Não se trata, portanto, de conceder um benefício à reclamante e causar prejuízos ao empregador ou ao erário, tampouco permitir o enriquecimento sem causa da trabalhadora, mas sim de dar um mínimo de condições para que esta mãe, na verdade, auxilie o Estado no cumprimento de um dever que é seu, qual seja, garantir que a criança com Transtorno do Espectro Autista possa gozar dos seus direitos humanos e ter a sua dignidade como pessoa respeitada”, concluiu.

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0010046-25.2019.5.15.0136

Conjur, 08 de outubro de 2019